quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Conheça os principais direitos dos empregados domésticos.



Em junho desse ano a presidenta Dilma Rousseff sancionou uma lei para regulamentar a emenda constitucional que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos.
Entre os novos direitos estão o seguro-desemprego, salário-família, auxílio-creche e seguro contra acidentes de trabalho.










Entenda melhor as mudanças que esse lei proporcionou aos empregados domésticos:

  • Encargos para o empregador

Com a nova lei, o empregador passa a ter que contribuir com 8% (a do empregado também passou a ser fixa, de 8%) para a Previdência Social, mas ele passará a recolher também 8% para o FGTS, 3,2% para o fundo que arcará com a multa em caso de demissão sem justa causa e 0,8% para uma espécie de seguro para acidentes de trabalho. Antes, o pagamento era de 12%  para os empregadores e os empregados, entre 8% e 11%, dependendo do valor do salário.

  •  Horas extras e adicional noturno

É direito dos empregados domésticos receber em dinheiro as primeiras 40 horas extras que fizerem dentro de um mês. Depois disso, as demais horas poderão ser pagas em dinheiro ou acumuladas em um banco de horas a ser compensado no período máximo de um ano.
  •  Multa por demissão sem justa causa

O empregado doméstico passa a ter direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, se for demitido sem justa causa. Nesse caso, assim como acontece com os demais trabalhadores, a multa não é paga pelo empregador. Com isso, os empregados agora recebem a multa pela Caixa Econômica Federal, junto com o FGTS. Para garantir esse direito os empregadores são obrigados a contribuir com 3,2% do salário do empregado todo mês. Caso o empregado seja demitido por justa causa, ou por morte ou aposentadoria, os empregadores poderão receber de volta a contribuição que fizeram para este fundo.

  •  Jornada de trabalho e férias

Os empregados domésticos terão jornada de trabalho de 44 horas semanais de até oito horas por dia. Em caso de horas extras, os empregados poderão fazer até duas horas por dia. Se cumprirem oito horas de segunda-feira à sexta-feira, no sábado, deverão trabalhar apenas quatro horas.

O horário de almoço poderá ser reduzido para 30 minutos, desde que sejam liberados do trabalho também 30 minutos mais cedo. Os vigilantes noturnos, cuidadores de idosos e os demais que trabalhem à noite, deverão ter jornada de trabalho de 12 horas, intercalada por 36 horas de descanso.

Os empregados domésticos têm direito a férias de 30 dias por ano, que poderão ser parceladas em até dois períodos de, no mínimo, 14 dias cada. No primeiro período, deverá ser pago o valor de um terço do salário.

  • Obrigações do empregado

Os empregados domésticos deverão pagar contribuição sindical equivalente a um dia de trabalho por ano. Eles não são obrigados a pagar aluguel se morarem no imóvel onde trabalham, mas se residirem em outro imóvel de propriedade do empregador poderão ter o aluguel descontado do salário, se for acordado.

Eles não poderão pedir usucapião de imóveis do empregador em que eventualmente residam. Também fica vedada a possibilidade de penhora de bens do empregador doméstico para quitação de dívidas trabalhistas. Os empregados também ficam obrigados a dar aviso prévio, em caso de pedido de demissão, e poderão pagá-lo ou recebê-lo proporcionalmente.

  • Renegociação de dívidas

Pela lei em vigor, os empregadores já são obrigados a recolher a contribuição previdenciária dos empregados. A nova lei prevê a possibilidade de renegociação das dívidas de quem não fez o recolhimento para o INSS de débitos vencidos até 30 de abril de 2013.

Em até 120 dias, o governo deverá criar o Programa de Renegociação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom) pelo qual os débitos poderão ser financiados em parcelas mínimas de R$ 100 em até 120 meses, com abatimento de 100% das multas de mora e de ofício e 60% dos juros. O não pagamento de três parcelas consecutivas implicará em rescisão do parcelamento.

  • Detalhes do contrato de trabalho

Fica caracterizado o vínculo empregatício em casos de prestação de serviços domésticos acima de duas vezes na semana em uma mesma residência. O empregado doméstico poderá ser contratado em regime de experiência por até 90 dias. Ele deverá ter mais de 18 anos. O auxílio-transporte poderá ser pago em vale ou dinheiro.

Fonte: Agência Brasil

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