terça-feira, 13 de março de 2012

Um ciclo

“No ciclo eterno das mudáveis coisas
Novo inverno após novo outono volve
À diferente terra
Com a mesma maneira.”
Fernando Pessoa

Assim como as “mutáveis coisas” das quais se refere Fernando Pessoa, as produções da TV UFOP também têm um ciclo, e a pós-produção funciona como uma ferramenta que as ajudam a seguí-lo.

Algumas matérias nascem e servem perfeitamente para uma única ocasião,mas depois “morrem”. Outras nascem, se adaptam e são veiculadas outras vezes em momentos distintos. Outras ainda se destacam e ganham espaço também em outras TVs.

Enfim.. A pós produção organiza todo o material que é produzido na TV UFOP: matérias, reportagens, programas, entrevistas, etc. As reportagens factuais geralmente são exibidas uma única vez, enquanto as mais aprofundadas em temas que são “sempre atuais”, como saúde e educação, podem ser reexibidas em outros momentos.

Temos também a parceria com o Canal Futura: enviamos semanalmente reportagens produzidas pela TV UFOP para serem veiculadas no Futura. Essa, sobre a Lei da Palmada, foi exibida no dia 13 de Março de 2012 no Jornal Futura além de ter sido também tema da entrevista no estúdio.




A pós produção faz parte da grande teia que liga todo o conteúdo da TV UFOP. Embora tenha sido recém criada - um bebê diante da produção, reportagem e edição. – a pós-produção já faz parte do ciclo!


Gérsica Moraes
Bolsista Núcleo de Pós-Produção

quinta-feira, 8 de março de 2012

Mulher - eres ( Feliz Dia da Mulher)

Mulher aprende e prova que a sua maior força pode estar em deixar eles pensarem que você é frágil. Mulher vem de um modo irritantemente perfeito mostrar que não tem como fazer algo dar certo sem pensar em todos os detalhes e sem gastar tempo para fazer acontecer - de arrumar para aquela festa até aquele sonho de mudar o país, você vai ter que se dedicar! Mulheres descobrem super poderes em tesouras, chocolates e notas de dinheiro e são capazes de superar qualquer dor com um novo corte, um bombom trufado ou uma tarde de compras adquirindo o que não vão precisar amanhã, para ter o que precisam hoje, agora. Mulher tem a audácia de sempre dizer, com riqueza de detalhes, o que pensa, o que sente e o que gostaria que você fizesse. Quem mais é capaz disso? Não, homens, a gente camufla problemas, elas sim resolvem. Mulheres já vieram equipadas com o que há de mais moderno e são capazes de muitas coisas ao mesmo tempo, bem antes de inventarem o microprocessador do mais potente computador. Mulher esfrega na cara do mundo que elas não são as idiotas que acreditam que o amor pode durar para sempre, elas não querem que seja eterno, querem que seja terno, elas só querem que o amor valha a pena enquanto durar (95% dos divórcios são pedidos por elas, bobinho!). Mulheres nos ensinam que você tem o direito de uma vez por mês ser a pessoa mais insuportável do mundo com alguém desde que no restante do tempo você seja a pessoa que faz o mundo ser suportável. Mulher comprova que mudar de opinião pode ser o único jeito de ter uma opinião realmente sua. Mulher te prova que clichê é não ser você. Mulher tem a força de saber que não deve haver vergonha em derramar lágrimas, vergonhoso é provocá-las. Acima de tudo, mulheres nos ensinam a viver com paixão, a não aceitar o mais ou menos, a nos incomodarmos com o que está fora do lugar - seja o perfume na prateleira ou o caminho pelo qual as pessoas no mundo tem caminhado -, a reconhecermos a beleza no que passaria despercebido - aquele botão de rosa no jardim da esquina, a primeira risada do bebê, o viço na pele do colega de trabalho que está finalmente amando. Quem é mais macho do que uma mulher quando se trata de amor? Elas são capazes de dizerem ao mundo que amam, de assumirem riscos e são loucas (ou lúcidas) o suficiente para amarem sem receberem o mesmo amor de volta. Admiro a mulher principalmente por uma capacidade que poucos homens têm: a de amar e se entregar, sem medo. Mulheres, por nos darem a vida e por viverem, de verdade viverem, tenham um feliz dia a cada dia, todo dia.


Ruleandson do Carmo
Repórter TVUFOP


sexta-feira, 2 de março de 2012

Imposto de Renda 2012

As regras do imposto de renda para 2012 são as mesmas: começa em 1º de março e vai até 30 de abril. A expectativa do Fisco é de receber cerca de 25 milhões de declarações do IR em 2012, contra 24,37 milhões de documentos no ano passado.

O programa do IR estará disponível para "download" até 24 de fevereiro. Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011 (ano-base para a declaração do IR de 2012). A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa

Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.

A Receita Federal divulgou também as mudanças do imposto de renda para 2012. Uma das principais alterações é que contribuintes que receberam em 2011 rendimentos tributáveis acima de R$ 10 milhões, deve transmitir a declaração utilizando certificado digital. Outra mudança, que pode beneficiar quem costuma realizar doações, é a possibilidade de doar quantia de até 3% do imposto devido para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais ou municipais) até o dia 30 de abril e abater no IR. Até então, o prazo se encerrava em 31 de dezembro.

Valido ressaltar também que há uma correção da tabela em 4,5% e em relação ao empregado doméstico. A Receita Federal também confirmou que os valores dos limites de isenção; do abatimento linear para quem faz a declaração simplificada, assim como os valores das deduções para dependentes e para Educação foram corrigidos em 4,5% - conforme já havia sido anunciado anteriormente pelo governo federal. O limite para dedução da contribuição patronal do empregado doméstico, por sua vez, passou para R$ 866,60.

Alíquotas do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - a partir do exercício de 2012

Rendimentos do Trabalho:

Tabelas Progressivas para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011.

a) nos meses de janeiro a março:

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.499,15

-

-

De 1.499,16 até 2.246,75

7,5

112,43

De 2.246,76 até 2.995,70

15,0

280,94

De 2.995,71 até 3.743,19

22,5

505,62

Acima de 3.743,19

27,5

692,78

b) nos meses de abril a dezembro:

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.566,61

-

-

De 1.566,62 até 2.347,85

7,5

117,49

De 2.347,86 até 3.130,51

15,0

293,58

De 3.130,52 até 3.911,63

22,5

528,37

Acima de 3.911,63

27,5

723,95

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.637,11

-

-

De 1.637,12 até 2.453,50

7,5

122,78

De 2.453,51 até 3.271,38

15,0

306,80

De 3.271,39 até 4.087,65

22,5

552,15

Acima de 4.087,65

27,5

756,53

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.710,78

-

-

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15,0

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59

22,5

577,00

Acima de 4.271,59

27,5

790,58

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.787,77

-

-

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15,0

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

Rendimentos de Capital:

Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:

- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
- 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;

Fundos de curto prazo:

- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias;

Fundos de ações:

- 15%;

Aplicações em renda variável:

- 0,005%;

Remessas ao Exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e

Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).

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